081407 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 081407
ACORDAO
Descritores: Insolvência, Pressupostos, Presunção, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014125
Nr Documento: SJ199201150814072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce56ed823a7e95da802568fc003a5f88
Sumário
I - Tendo ficado demonstrado que o valor do passivo dos requeridos é, de longe, superior ao valor máximo do seu activo patrimonial, justifica-se plenamente, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 1313 do Código de Processo Civil, ter sido decretada a sua insolvência. II - Por outro lado, tendo-se provado que contra os requeridos pendem mais de duas execuções não embargadas, este circunstancialismo, segundo o disposto na alínea a) do artigo 1314 do Código de Processo Civil, faz presumir a insolvência daqueles.