0049421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0049421
ACORDAO
Descritores: Transmissão do arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024726
Nr Documento: RL199812170049421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/583845ee0d8ae4d7802569a10052c319
Sumário
I - A Lei aplicável para efeitos de transmissão do direito de arrendamento é a que está em vigor à data da morte do arrendatário. II - A alteração introduzida ao art. 1111º do Código Civil pelo Decreto Lei nº 328/81 de 04 de Dezembro recebido pela Lei nº 46/85 de 20 de Setembro e pelo art. 85 do Decreto Lei nº 321-A/90 de 15 de Outubro, ao introduzir o vocábulo "primitivo" antes de "arrendatário" fez regressar o espírito da relação inicial daquele art. 1111º.