064950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064950
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Risco especifico
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005732
Nr Documento: SJ197403120649502
Referência Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/736e51a6a17f4021802568fc00399838
Sumário
Em face do artigo 2, n. 5, do Diploma Legislativo n. 706 de Moçambique - constitui acidente de trabalho o que tiver ocorrido em percurso ou meio de transporte sujeito a risco particular ou especifico, não comum a generalidade dos individuos, se o trabalhador tiver necessariamente de o percorrer ou utilizar, ou se se verificar em transporte efectuado pela entidade patronal.