9930647 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9930647
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Aumento de locais arrendáveis, Despejo, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00026068
Nr Documento: RP199905209930647
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46e8c89d36bf97c48025686b00672ddf
Sumário
I - A circunstância de no artigo 1 da Lei 2088 e no artigo 1096 n.1 do Código Civil se atribuir ao senhorio o direito de requerer o despejo, para a substituição do prédio arrendado, não pode conceder carácter pessoal a esse direito, porque o termo " senhorio " está ali empregado apenas para indicar a pessoa que tem legitimidade para requerer o despejo, e não para significar que a substituição do prédio tenha necessariamente de ser levada a efeito pela pessoa que disponha daquela qualidade no momento em que a acção é proposta.