9630401 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9630401
ACORDAO
Descritores: Execução, Nulidades, Nulidade processual, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022160
Nr Documento: RP199710309630401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/77228184b15cc5448025686b0067057b
Sumário
I - Em execução instaurada contra o marido, falecido este, a arguição de nulidades só pode ser feita pela mulher depois de esta se habilitar como sua herdeira.