066270 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066270
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Conversão da separação em divórcio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023988
Nr Documento: SJ197610120662702
Indicações Eventuais: A INDICAÇÃO DOS ARTIGOS 1778 G E 1793 DO CCIV66 CORRESPONDEM À REDACÇÃO DO DL 261/75 DE 27/05.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7f953ab83ec5b83802568fc003b1293
Sumário
I - Os factos de o réu marido ter apresentado queixa criminal contra a mulher, imputando-lhe um crime infamante, e de lhe ter dado uma bofetada agarrando-a pelos cabelos, são suficientes para o decretamento da separação de pessoas e bens, por comprometerem a vida em comum. II - O pedido de conversão da separação em divórcio na pendência da acção era extemporâneo no domínio da vigência do artigo 1793 do C.CIV. (redacção do Decreto-Lei 261/75 de 27 de Maio).