0021013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0021013
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Prazo, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030659
Nr Documento: RP200011210021013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa159be9994ba288802569ee0035ee45
Sumário
I - O prazo de 30 dias fixado na lei para ser requerido o procedimento de embargo de obra nova deve ser contado a partir do momento em que se tem conhecimento de que a obra ofende, viria a ofender ou ameaçava ofender o direito do requerente. II - Não releva, por isso, o conhecimento do início da obra, se ainda não se pode inferir a dita ofensa ou ameaça dela. III - É ao requerido deste procedimento que cabe a demonstração dos factos integrantes do decurso do referido prazo dos trinta dias.