027962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027962
ACORDAO
Descritores: Reclamação de acordão, Legitimidade activa
Recorrente: Rodrigues , Alberto e Outros
Recorridos: Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031291
Nr Documento: SA119900424027962
Data de Entrada: 27/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5069f08feea7648802568fc0037b215
Sumário
I - Não tem legitimidade para reclamar de acordão, nos termos do art. 669 do C.P.C., o recorrente que, por força de antecedente despacho do Relator - não reclamado - deixara de ser parte no recurso. II - Carecem tambem de legitimidade os reclamantes, nos termos do mesmo art 669, de pretensa decisão que, a existir, apenas afectaria os direitos processuais de terceiro.