0310458 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0310458
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno para construção
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004683
Nr Documento: RP199101310310458
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b0c035d947c8f778025686b00663e65
Sumário
Para a determinação da justa indemnização ao expropriado, o "jus aedificandi" só é de ter em conta quando o terreno se apresenta com efectiva potencialidade edificativa.