Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:
Verificando-se a ocorrência de erros materiais no Acórdão nº 17/94, proferido por este Tribunal, em 18 do corrente, no processo nº 364/91, decide-se proceder à sua rectificação, nos termos seguintes:
a) Na alínea aa) do nº 1, onde se lê "estrutura originária", deve ler-se "estrutura orgânica";
b) No segundo parágrafo do nº 2, onde se lê "e do modo", deve ler-se "e pelo modo";
c) Na alínea ff) do nº 4, onde se lê "centralizasse os ficheiros", deve ler-se "centralizasse os arquivos";
d) No segundo parágrafo do nº 11, onde se lê "referidos declarantes", deve ler-se "referidos contestantes";
e) No final do último período do nº 18, onde se lê "previsão legal", deve ler-se "previsão da lei".
Lisboa, 25 de Janeiro de 1994
José Manuel Cardoso da Costa
Maria da Assunção Esteves
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Antero Alves Monteiro Dinis
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Bravo Serra