299/2003 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alberto Tavares da Costa
Processo: 434-A/03
ACORDAO
Acórdão Nº: 299/2003
Juízes: Luís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20030299.html
Texto
Acórdão nº 299/03 Proc. n.º 434-A/03 3ª Secção Relator: Cons. Gil Galvão Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade, interposto ao abrigo do artigo 70º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e outros, o Conselheiro B. , a quem o referido recurso foi distribuído, veio solicitar escusa, por entender que “[...] se coloca uma situação que poderia levar a gerar um sentimento de desconfiança sobre a sua isenção ou imparcialidade ”. Por isso, o Tribunal Constitucional decide deferir o pedido de escusa formulado pelo Exmo Conselheiro B. . Lisboa, 18 de Junho de 2003 Gil Galvão Alberto Tavares da Costa Luís Nunes de Almeida