3046/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Alexandre Reis
Processo: 3046/04
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Prazo de requisição
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/03c5f03fa318cc6e80256f5600396c32
Sumário
O artigo 7.º do Dec. Lei n.º 39/95, de 15/02 não estabelece um prazo para serem requeridas as gravações da prova. A única limitação temporal é que resulta do regime disciplinador da interposição de recursos que abranjam a impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.