3396/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 3396/2000
ACORDAO
Descritores: Notificação. Suspensão da prescrição. Interrupção da prescrição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c9b1371684f5114e802569de0053481f
Sumário
O despacho dado ao abrigo dos art. 311º e 312º do actual CPP,equivale, para efeitos de suspensão e interrupção da prescrição do procedimento criminal, ao "despacho de pronúncia ou equivalente" previsto no art. 119º, nº1, al. b) do anterior CP.