111/1994 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Armindo Ribeiro Mendes
Processo: 671/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 111/1994
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Antero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAntónio VitorinoMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940111.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 111/94 Proc. nº 671/93 1ª Secção Rel. Cons. Ribeiro Mendes Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A. , pelas razões constantes da exposição preliminar do relator, que mereceu inteira concordância da entidade recorrente, decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso, julgando inconstitucionais as normas dos arts. 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro e confirmando, por isso, o acórdão recorrido. Lisboa, 20 de Janeiro de 1994 Armindo Ribeiro Mendes António Vitorino Alberto Tavares da Costa Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Dinis José Manuel Cardoso da Costa