0004801 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0004801
ACORDAO
Descritores: Lugar da prestação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007554
Nr Documento: RL199610220004801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b167891050db5af9802568030004f374
Sumário
I - O pagamento do preço no lugar da entrega da coisa vendida, não tendo sido acordado pelas partes, só vale supletivamente nas vendas a pronto, não nas vendas com espera de preço. II - Se por força dos usos o "pagamento imediato" significa poder ser feito até 30 dias após a data da emissão da factura, o pagamento deverá ser feito no domicílio do credor ao tempo do cumprimento (artigo 885 n. 2 do Código Civil).