0024596 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0024596
ACORDAO
Descritores: Despejo, Residência permanente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020385
Nr Documento: RL199001310024596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/93792d300efa4e648025680300031518
Sumário
A falta de residência permanente só constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento quando se prolongue para além de um ano.