080170 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 080170
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Credito, Prescrição extintiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010704
Nr Documento: SJ199106260801702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e61615bef6fe0f7e802568fc0039e501
Sumário
I - A prescrição de credito interrompe-se pelo reconhecimento do direito manifestado perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido. II - Não se verifica a interrupção da prescrição se, na acção a que foi junta a letra executada, o embargante se propunha demonstrar que nada devia ao sacador da letra, não tendo, por outro lado, o embargante alegado, nos embargos, factos dos quais resulte que, na mesma acção, exprimia, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, tanto mais que so fez tal junção por ordem do juiz.