0038267 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0038267
ACORDAO
Descritores: Letra, Fotocópia, Título executivo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027379
Nr Documento: RL200006270038267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2c2de5e893540b68802569960034c081
Sumário
Tendo-se alegado e provado, em sede de embargos de executado, que a exequente/embargada enviou o original da letra dada à execução à executada/embargante para obter o seu pagamento, não tendo esta efectuado o mesmo e retido o titulo, apesar de lhe ter sido solicitada a sua devolução, pode aquela exequente usar a fotocópia autenticada da letra como título executivo.