0232399 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0232399
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Suspensão dos corpos gerentes, Sociedade por quotas, Erro na forma do processo, Conhecimento no saneador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035494
Nr Documento: RP200301090232399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/abe78f8778c361b480256ce60032b3fe
Sumário
I - Embora a existência de erro na forma do processo, onde se pedia a suspensão da gerência de uma sociedade por quotas (usando o procedimento cautelar comum), devesse ter sido declarada no despacho liminar, a omissão não obsta ao conhecimento da nulidade no subsequente despacho saneador. II - A suspensão da gerência de uma sociedade por quotas deve ser pedida em processo de jurisdição voluntária, especializado no artigo 1484-B do Código de Processo Civil.