079414 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 079414
ACORDAO
Descritores: Erro na apreciação das provas, Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça, Onus da prova, Autogestão, Aval, Avalista, Divida
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete aquele contra quem a invocação e feita. III - Durante o periodo em que durar a autogestão, o aval prestado anteriormente por dividas decorrentes da exploração da empresa não pode ser invocado pelos credores, abrangendo casos em que os avalistas, depois de privados da gestão, continuam nessa situação.
Texto
N