I- A constituição de uma servidão por destinação do pai de família pressupõe o concurso dos seguintes requisitos:
a) Que os dois prédios ou as duas fracções do prédio tenham pertencido ao mesmo dono;
b) Relação estável de serventia de um prédio a outro ou de uma fracção a outra, correspondente a uma servidão aparente, revelada por sinais visíveis e permanentes – destinação; e
c) Separação dos prédios ou fracções em relação ao domínio – separação jurídica -, e inexistência de qualquer declaração, no respectivo documento, contrária à destinação (cfr. artº 1549º do C.Civil).
II- Não obsta ao reconhecimento judicial da servidão a existência de comunicação do prédio dominante com a via pública.