808/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Silva Rato
Processo: 808/02-2
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Limites da responsabilidade, Directiva comunitária
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/9d6e8fb0581d081180256d2c0039ddd9
Sumário
O artigo 508.º do Código Civil, que estabelece que a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, o montante correspondente ao dobro da alçada da Relação, não foi revogado pelos artigos 1.º, n.º2 e 5.º, n.º3 da Directiva Comunitária 84/5/CEE do Concelho, de 30 de Dezembro de 1983. 11.12.2002 Relator: Silva Rato Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra