I- Para que se verifique a inversão do onus da prova, exige a lei dois requisitos: - a impossibilidade da prova por parte do onerado; - que essa impossibilidade tenha resultado de comportamento culposo da parte contraria.
II- A razão da determinação legal e que não seria justo que a parte a quem cabe o onus da prova ficasse impossibilitada de a produzir por culpa da outra parte.
III- Segundo as praticas do comercio, as comissões so são creditadas quando as encomendas a que respeitam as respectivas notas se concretizam, não bastando, pois, para prova das comissões as simples notas de encomenda.
IV- Para que o montante das comissões pudesse ser relegado para liquidação em execução de sentença, necessario seria que, para alem das comissões consignadas nas respostas ao questionario, a outras o trabalhador tivesse direito.