026328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 026328
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Notário, Directiva comunitária, Emolumentos do notariado, Juros indemnizatórios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sonae Capital Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056825
Nr Documento: SA220011128026328
Data de Entrada: 12/06/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a49a13dfcf8fdd080256b97003bb8a4
Sumário
I - A liquidação de emolumentos sem ter em conta o carácter remuneratório do custo do serviço constitui uma imposição nos termos da Directiva 69/335, sendo por isso violadora do direito comunitário. II - A criação de um limite máximo de 15.000.000$00 pela Portaria 996/98 de 25 de Novembro não é por si só susceptível de atribuir esse carácter remuneratório se não for fixado de forma razoável em função do custo de serviço. III - Ocorre erro imputável aos serviços, passível de pagamento de juros indemnizatórios, se a quantia liquidada o foi em desconformidade com o direito comunitário.