071281 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 071281
ACORDAO
Descritores: Assembleia geral, Sociedade de capital publico, Materia de facto, Estado, Representação, Nacionalização, Instituição de credito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001634
Nr Documento: SJ198512030712811
Referência Publicação: BMJ N352 ANO1985 PAG384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b09e4ba2a59f9392802568fc0039488b
Sumário
I - Saber se determinadas acções foram registadas ou depositadas nos termos do Dcreto-Lei n. 150/77, de 13 de Abril, e questão de facto, da exclusiva competencia das instancias. II - A representação do Estado exigida pelo artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei n. 65/76, de 24 de Janeiro, não e senão a representação das sociedades em que o Estado detem a maioria do capital. III - As acções das instituições de credito nacionalizadas pertencem ao Estado desde a nacionalização, tenha ou não a sua titularidade sido transferida para o Instituto das Participações do Estado.