ACÓRDÃO Nº 221/85
Processo 204/85.
Plenário.
Relator: Conselheiro Martins da Fonseca.
Acordam no Tribunal Constitucional:
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP), proponente de uma lista de candidatos à Câmara Municipal de Alcochete, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz da comarca do Montijo, que rejeitou definitivamente aquela lista de candidatos, com o fundamento no facto de alguns dos candidatos não terem exibido os respectivos bilhetes de identidade apesar de tal ter sido exigido.
Alegou, em resumo, que a Lei nº 14-B/85, ao dispensar o reconhecimento da assinatura, dispensa igualmente a prova determinada pelo juiz.
Violou-se o nº 7 do artigo 18º da Lei nº 701-B/76 com a redacção da Lei nº 14-B/85.
Pede a revogação do despacho recorrido. Tudo visto.
É certo que a apresentação das candidaturas consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e da declaração por todos assinada de que aceitam a candidatura e, ainda, que as declarações, hoje, não carecem de reconhecimento notarial.
Isto não significa, nem pode significar, que não haja necessidade de se provar a identidade dos autores das declarações.
De outro modo, seria sempre possível a inclusão nas listas de pessoas supostas ou de quem não tivesse dado o seu consentimento para tanto. A dispensa de reconhecimento traduz-se apenas na dispensa de uma formalidade. Mas a apresentação do documento tendente a demonstrar a identidade pode ser sempre exigido pelo juiz, se este entender dever verificar essa mesma identidade.
Nestes termos, acordam em negar provimento ao recurso e em confirmar o despacho recorrido.
Lisboa, 15 de Novembro de 1985. - José Martins da Fonseca - Vital Moreira - António Luís Correia da Costa Mesquita - José Manuel Cardoso da Costa - Antero Alves Monteiro Dinis - Messias Bento - Mário Afonso - Mário de Brito - Raul Mateus - Luís Nunes de Almeida - José Magalhães Godinho - Armando Manuel Marques Guedes.