I- O chamado negócio indirecto é, em princípio, válido, só o não sendo quando for fraudulento.
II- A nulidade de negócio celebrado contra disposição legal de carácter imperativo pressupõe ou exige que, no próprio acto de celebração do negócio, os outorgantes estejam a atentar contra disposição legal imperativa.
III- Isso não ocorre numa partilha extrajudicial que vise a afectação de legítima em relação a herança ainda não aberta.