0131971 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0131971
ACORDAO
Descritores: Negócio indirecto, Negócio contra a ordem pública, Nulidade
Sumário
I - O chamado negócio indirecto é, em princípio, válido, só o não sendo quando for fraudulento. II - A nulidade de negócio celebrado contra disposição legal de carácter imperativo pressupõe ou exige que, no próprio acto de celebração do negócio, os outorgantes estejam a atentar contra disposição legal imperativa. III - Isso não ocorre numa partilha extrajudicial que vise a afectação de legítima em relação a herança ainda não aberta.
Texto
N