A inviabilidade da acção, por as premissas da petição não justificarem a conclusão não consubstancia um pressuposto processual, respeitando, antes, ao direito substantivo, do âmbito do fundo da causa, conduzindo à absolvição do pedido.
Invocando o A., trespassante de um estabelecimento comercial, o acordo com a Ré, trespassaria, em ele ficar com o direito de utilizar dois gabinetes de tal estabelecimento, durante um período de tempo até cinco anos, contados da data da liquidação total das contas pendentes entre ambos, e a ameaça da Ré de o despejar desses gabinetes que vem ocupando, pretendendo, em acção declarativa ordinária, pôr termo a tal ameaça, consistindo tal direito num direito de crédito (dada a tipicidade dos direitos reais), só protegendo a lei a sua violação - e não a simples ameaça de violação - não se justifica o uso de acção de indemnização, nem de acção de cumprimento. A acção é inviável.