9920901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9920901
ACORDAO
Descritores: Herança, Partilha da herança, Doação pura, Filiação legítima, Inoficiosidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027471
Nr Documento: RP199911239920901
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ff8aee3d15714df802568870037c709
Sumário
I - Tem-se como inoficiosa a doação feita por mãe a três filhos legítimos, e por conta de quota disponível, de imóvel no valor de 9.630.500$00 em herança de cujo acervo fazia parte um legado de móveis no valor de 1.000$00 e bem livre ( sepultura ) no valor de 160.000$00, quando tinha outro filho legítimo. II - Sendo a doação feita por conta da quota disponível é reduzida apenas na medida necessária para preencher a legítima do não donatário.