034690 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Botelho de Sousa
Processo: 034690
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade pelo risco, Culpa do lesado, Actividades perigosas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004896
Nr Documento: SJ197701190346902
Referência Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6fe9d5db5d0a5260802568fc00398ad8
Sumário
I - Em materia de responsabilidade pelo risco, a circunstancia de se ter provado que um acidente resultou de culpa da vitima afasta a obrigação de indemnizar. II - Não sendo a construção civil uma actividade perigosa por sua propria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, não e aplicavel aos que nela trabalham o regime previsto no n. 2 do artigo 493 do Codigo Civil.