99S139 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 99S139
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Dever de obediência, Despedimento com justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037241
Nr Documento: SJ199905190001394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d801c57dda37691802568fc003bb4c1
Sumário
I - Para que se verifique a existência de justa causa de despedimento necessário se torna que o comportamento do trabalhador seja susceptível de destruir a confiança que preside ao contrato e por forma a que seja impossível a continuação do vínculo laboral. II - O trabalhador que, sem qualquer justificação, se recusa a obedecer a uma ordem legítima, obrigando a entidade patronal a recorrer aos serviços de outra empresa para efectuar o ordenado trabalho, viola gravemente o dever de obediência, violação essa que constitui justa causa de despedimento.