0220027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0220027
ACORDAO
Descritores: Petição de herança, Venda, Cônjuge, Consentimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034256
Nr Documento: RP200203190220027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d59723d1c24a30f80256bce0030f1a6
Sumário
I - O cônjuge de um herdeiro não tem legitimidade para requerer acção de petição de herança. II - Apenas tem, no caso de não vigorar entre eles o regime de separação de bens, o direito de pedir a anulação da venda da herança feita sem o seu consentimento.