00102717 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 00102717
ACORDAO
Descritores: Fiança
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00048920
Nr Documento: RL2003040800102717
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec38a610d81fd4ea80256d3b0038c638
Sumário
A fiança de obrigações futuras só é válida se a vontade de a prestar for expressamente declarada e pela forma exigida para a obrigação principal.