0095091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0095091
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Resposta à contestação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005284
Nr Documento: RL199606110095091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8e0e99a0fce413480256803000411b7
Sumário
I - De harmonia com o disposto nos artigos 381, 303 e 397 do Código de Processo Civil, nas providências cautelares de suspensão de deliberações sociais, além do requerimento inicial, só há contestação, não havendo lugar a resposta à contestação. II - Não é por isso de admitir resposta à contestação, em tal providência, na qual o requerente, não deduzindo incidente de falsidade (artigos 360 a 368 CPC), alega que o conteúdo de uma procuração é falso.