0408700 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0408700
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade contratual, Relação de trabalho, Competência material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010124
Nr Documento: RP199001180408700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50759f089dd5737d8025686b00667bdb
Sumário
I - Os direitos em causa nos artigos 483 e seguintes do Código Civil são os emergentes da violação dos direitos sobre as coisas e dos direitos de propriedade; da violação dos direitos de crédito trata o mesmo Código especialmente nos artigos 798 e seguintes. II - O pedido de um Banco solicitando a condenação do R. a pagar-lhe uma indemnização por, no período em que foi seu empregado, ter, violando os deveres respectivos, concedido um crédito indevido, baseia-se na responsabilidade contratual emergente de relação de trabalho subordinado, sendo, por isso, a acção respectiva da competência dos tribunais do trabalho.