0015092 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0015092
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Divórcio, Objecto
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007089
Nr Documento: RL199607040015092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2cf2e9443c43aae7802568030004817e
Sumário
I - O arrolamento nos termos do artigo 1413 do Código de Processo Civil 67 pode incidir não só sobre bens comuns do casal como também sobre bens próprios do requerente sob administração do requerido; II - A mesma providência não se restringe a bens móveis, podendo incidir também sobre bens imóveis e sobre quotas de sociedade comercial; III - Não pode incidir, porém, sobre o recheio e sobre créditos do estabelecimento comercial pertencente a sociedade comercial de que sejam sócios a requerente e o requerido.