I- Justifica-se o prosseguimento de procedimento cautelar comum com a produção da pertinente prova quando a requerente, proprietária de imóvel arrendado a quem alegadamente nele passou a exercer actividade não autorizada, tóxica, poluente e inflamável, ainda afirma que no local já ocorreram vários incêndios a que não é estranho o material utilizado e armazenado.
II- Está em causa o direito de propriedade do requerente, mas está também em causa o seu dever de agir, pois o proprietário está obrigado perante os demais inquilinos a garantir o gozo da coisa locada e, naturalmente, essa garantia passa por evitar que eles possam sofrer danos causados por quem exerce no local actividade ilícita e perigosa.