9610569 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610569
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Pensão por morte, Danos patrimoniais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019443
Nr Documento: RP199610149610569
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61d1fef7587f9ebd8025686b0066db8d
Sumário
I - Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho a indemnização por danos patrimoniais fixada nos tribunais comuns e a pensão fixada nos tribunais do trabalho não se acumulam. II - Assim, se o causador do acidente for condenado no tribunal comum a Seguradora, ou a entidade patronal responsável pelo pagamento da pensão, pode eximir-se do seu pagamento enquanto não se consumir, considerando o montante da pensão, a respectiva indemnização.