0231115 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0231115
ACORDAO
Descritores: Competência material, Recurso contencioso, Registo nacional de pessoas colectivas, Tribunal cível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033600
Nr Documento: RP200209260231115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/141d43b73add23c780256c6b0033b389
Sumário
O conhecimento de recurso contencioso interposto de decisão do Directo-Geral dos Registos e do Notariado, sobre admissibilidade de alteração de denominação de pessoa colectiva, é da competência do tribunal judicial e não do tribunal de comércio.