99B646 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 99B646
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direcção efectiva de viatura, Ónus da prova, Responsabilidade pelo risco, Limite da indemnização, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033821
Nr Documento: SJ199911040006462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9649cc4b0343195180256a64004e47d3
Sumário
I - Incumbe ao dono do veículo automóvel o ónus da prova de que não tinha a direcção efectiva e interessada, sendo de presumir tê-la. II - Se para efeito de recursos, dependentes da alçada, a lei aplicável é a que vigorar à data da instauração da acção, outra não poderá ser a aplicável para definição dos limites impostos na responsabilidade pelo risco.