000663 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000663
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024971
Nr Documento: SJ198403020006634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b2efb5ec65e99ac802568fc003a84ad
Sumário
Requerida a suspensão da instância por inobservância de preceitos fiscais, e indeferido tal requerimento com trânsito em julgado, não pode, no mesmo processo, requer-se nova suspensão com aquele fundamento, em virtude do caso julgado formal que, entretanto, se operou.