ACÓRDÃO Nº 1211/96
Proc. nº 59/96
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, sendo recorrente o Ministério Público e recorridos a companhia de seguros A. e o Hospital B., decide-se, no sentido e com os fundamentos dos Acórdãos nºs. 760/95, 761/95 e 118/96 [D.R., II Série, de 2-2-1996 e de 7-5-1996], que as normas do artigo 2º, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não são contrárias ao artigo 205º, nº 1, da Constituição da República, assim concedendo provimento ao recurso.
Lisboa, 4 de Dezembro de 1996
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
Luís Nunes de Almeida