9931281 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 9931281
ACORDAO
Descritores: Letra, Obrigação cambiária, Obrigação causal, Prescrição, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028067
Nr Documento: RP200001209931281
Indicações Eventuais: ORIENTAÇÃO JÁ ASSUMIDA EM DOIS ARRESTOS DESTA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a12178077a786fa28025689d00531bda
Sumário
I - A prescrição da obrigação cambiária não afecta a obrigação subjacente. II - A letra é, como quirógrafo, documento bastante para servir de título executivo relativamente à obrigação subjacente. III - Mas, se os sacadores são apenas executados na qualidade de obrigados cambiários, decidida a prescrição da obrigação cambiária, a execução não pode prosseguir, por falta de título executivo.