0042922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Calheiros
Processo: 0042922
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Alteração das circunstancias, Obrigação alimentar
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001212
Nr Documento: RP199105090042922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81238e703995b9f68025680300007a62
Sumário
A relevancia da alteração das circunstancias para efeitos do disposto nos artigos 182 e 186 da Organização Tutelar de Menores e artigo 2012 do Codigo Civil pressupõe que o obrigado tem ou pode ter rendimentos que ultrapassem o necessario para a satiafação das necessidades basicas do alimentando. Não traduz circunstancia relevante o facto de o progenitor, dispensado de prestar alimentos por não ter quaisquer rendimentos, passar a receber a quantia mensal de 7500 escudos e com caracter não regular uma verba situada entre 5000 e 15000 escudos.