A relevancia da alteração das circunstancias para efeitos do disposto nos artigos 182 e 186 da Organização Tutelar de Menores e artigo 2012 do Codigo Civil pressupõe que o obrigado tem ou pode ter rendimentos que ultrapassem o necessario para a satiafação das necessidades basicas do alimentando.
Não traduz circunstancia relevante o facto de o progenitor, dispensado de prestar alimentos por não ter quaisquer rendimentos, passar a receber a quantia mensal de 7500 escudos e com caracter não regular uma verba situada entre 5000 e 15000 escudos.