01A4086 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 01A4086
ACORDAO
Descritores: Intervenção de terceiros, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00042354
Nr Documento: SJ200201150040866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03d1a74ed50daa2a80256d9100375475
Sumário
I - O incidente de intervenção de terceiros, actualmente regulado na intervenção acessória provocada, assenta no direito de regresso que o réu tenha contra o terceiro chamado para ser indemnizado pelo prejuízo que lhe cause a perda da demanda, nas fronteiras do artigo 330, n. 1, do C.P.C. II - tal incidente tem de ser deduzido na contestação, ou no prazo em que esta deveria ser apresentada, no quadro do artigo 331, n. 1, do citado diploma adjectivo. III - Esse chamamento será deferido, se existir a viabilidade da acção de regresso e a conexão da mesma com a acção principal, na previsão do n. 2, desse artigo 331.