ACÓRDÃO N.º 688/2020
Processo n.º 855/2020
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Acordam, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, I – Relatório
1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, veio o Senhor Conselheiro Fernando Vaz Ventura, a quem neste Tribunal o processo foi distribuído, declarar-se impedido nos termos e com os fundamentos seguintes (fls. 803):
«Verifica-se que o presente recurso tem como objeto formal decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2020, o qual revogou parcialmente o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de fevereiro de 2020.
Este último aresto foi subscrito pela Desembargadora Isabel Maria Brás da Fonseca (relatora), com a qual sou casado e vivo em condições de economia comum, circunstâncias que integram, nos termos das alíneas f) e i) do artigo 115.º do Código de Processo Civil, causa de impedimento ao exercício de funções jurisdicionais do signatário no presente recurso.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 116.º, n.º 1 do CPC, e 29.º, n.ºs 1 e 2, da LTC, requeiro que seja verificado o referido impedimento».
Cumpre apreciar e decidir.