069956 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 069956
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Prova plena, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020288
Nr Documento: SJ198205180699561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa4de3f88f160034802568fc003ac0a6
Sumário
Nos termos dos artigos 360 e 376 ns. 1 e 2 do Código Civil, quem quiser invocar, em seu proveito, a prova plena decorrente de um documento particular, tem que o aceitar como um todo, nele incluído o que possa prejudicar quem o invoca, salvo se alegar e provar a sua inexactidão.