9620943 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9620943
ACORDAO
Descritores: Caução, Recurso de apelação, Valor, Falta de resposta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019688
Nr Documento: RP199701219620943
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac90db7764cee1ec8025686b0066f87c
Sumário
I - No incidente para prestação de caução pelo apelante, se o requerido se limitar à impugnação do valor, sem declarar o modo de prestação de caução, a impugnação não é admitida, o que significa ter-se como fixado o valor na cifra apontada pelo requerente, o qual pode, desde logo, requerer arresto ou registo de hipoteca nos bens do requerido.