0037111 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0037111
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018022
Nr Documento: RL199102050037111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea20ed8489798539802568030002b83d
Sumário
Para efeito de concessão do benefício de apoio judiciário, a prova da insuficiência económica pode ser feita por qualquer meio idóneo; gozando, porém, de presunção de insuficiência económica, entre outros, o que tiver rendimentos mensais, provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo mensal, a não ser que o requerente aufira outros rendimentos, próprios ou de pessoas a seu cargo, que, no conjunto, ultrapassem montante equivalente ao triplo do salário mínimo nacional.