0120767 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0120767
ACORDAO
Descritores: Servidão, Extinção por usucapio libertatis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034110
Nr Documento: RP200202260120767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f5af0a1c7f6b1a880256bb300357a45
Sumário
A desnecessidade da servidão a que se refere o artigo 1569 n.2 do Código Civil tem de ser objectiva, típica e exclusiva da servidão, supondo uma mudança no prédio dominante, que não no serviente e, não se confunde com a desnecessidade subjectiva, assente na ausência de interesse, vantagem ou conveniência pessoal do titular do direito. Não releva, pois, que os titulares do direito possam eventualmente, manter interesse pessoal na manutenção da servidão ou o facto de ainda hoje fazerem uso da mesma.